Seu negócio costuma enviar remessa para industrialização? Alguns gestores possuem, ainda, muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente, no que diz respeito às questões fiscais e à supressão da incidência de ICMS. Afinal, isso é possível? O que caracteriza a industrialização?
Com o aumento na demanda por este tipo de serviço, para expandir a atuação dos negócios, é muito comum que muitos gestores tenham dúvidas sobre o assunto. Então, se é o seu caso, preparamos um artigo para tirar suas principais dúvidas sobre o tema. Boa leitura!
Quais são as modalidades de industrialização?
Precisamos começar esclarecendo o que são os processos de industrialização. Trata-se de todas as operações que, de alguma forma, promovem algum tipo de mudança (alteração no funcionamento, acabamento, alteração de finalidade ou apresentação de determinado produto).
Assim, podemos encontrar 5 modalidades de industrialização:
transformação — é feita sobre matérias-primas ou produtos intermediários, que promovam um produto novo a partir deste processo;
beneficiamento — modifica, aperfeiçoa ou então qualquer forma que possa gerar melhorias ou alteração no funcionamento, utilização, acabamento ou aparência do produto;
montagem — quando há a união de peças, partes ou de produtos, mesmo que tenham a mesma classificação fiscal;
acondicionamento ou reacondicionamento — altera a apresentação do produto (como embalagem), mesmo que ocorra uma substituição;
renovação ou recondicionamento — nesse caso é recuperado alguma parte do item que possa ter deteriorado ou que necessita de restauração.
O que representa a remessa e retorno de industrialização neste processo?
Dentro desse contexto, temos os processos de remessa e retorno de industrialização. A remessa de industrialização diz respeito ao envio de insumos que são utilizados dentro dos processos industriais no dia a dia, o que pode incluir:
matéria-prima;
embalagens;
itens intermediários importantes para a produção (por exemplo, lubrificantes para maquinários).
Já o retorno de industrialização é o momento no qual o insumo, após passar pelo processo de industrialização, retorna para o negócio que fez a remessa para que possa ser comercializado.
Essas são operações triangulares que possuem respaldo no ICMS, ou seja, são etapas intermediárias. Nesse caso é feito um envio para a empresa que realiza a industrialização e, depois, ele retorna ao estabelecimento de origem.
O ICMS pode ser suspenso nesses casos?
Quando a remessa é feita com objetivo de industrialização, as empresas possuem como benefício não ter a incidência do ICMS. Isso está previsto no artigo 402 do RICMS/2000.
Mas é uma decisão facultativa, ou seja, depende da empresa que está enviando a remessa optar por não ter a incidência. As condições para que isso aconteça são:
o produto deve voltar para o local de origem no prazo de 180 dias desde o envio da remessa;
só pode ser solicitada quando o produto não for destinado a uso, consumo ou ativo imobilizado por quem está encomendando;
ela precisa ser devidamente escriturada, com a emissão da Nota Fiscal de Remessa.
Por isso, se você quer contar com esse benefício na remessa para industrialização e minimizar a incidência de ICMS, é importante contar com uma solução ERP que ofereça a possibilidade de emissão de nota fiscal para industrialização de forma otimizada.
Com o Deltaze ERP é possível criar o modelo e já emitir o documento pelo sistema rapidamente e, assim, garantir maior agilidade nos processos, para receber o produto após a industrialização mais rapidamente.
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