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Saiba tudo sobre a nota fiscal de consignação!


Na busca de aumentar a oferta de produtos à venda e faturar mais, as empresas usam o sistema de consignado. Entretanto, muitas ficam em dúvida na hora de fazer a nota fiscal de consignação.

Quando for consignar algo, é preciso ter atenção com a nota, isso desde a consignação em si até a venda final. Por isso, além de se preocupar com saiba tudo sobre a nota fiscal de consignação a entrega ou o valor, este documento também é fundamental.

Se você tem dúvidas e quer saber mais como funciona a nota fiscal de consignação, acompanhe este post sobre o assunto!


O que é nota fiscal de consignação?


Quando o revendedor recebe a mercadoria do consignante ou fornecedor, ele terá um contrato de consignação mercantil determinando vários fatores. Dentre eles, o preço do produto, importante para a nota fiscal de consignação e o período do acordo.

O fornecedor, ao enviar a mercadoria para o revendedor, manda também a nota fiscal de remessa de consignação. Isso é necessário para o controle de estoque e também a fiscalização.

O trâmite de notas ainda existe na venda para o consumidor final e entre o fornecedor e o revendedor. Neste tipo de transação, o revendedor costuma ficar com a mercadoria por um tempo determinado.

Então, caso ele não venda o produto neste período, emite-se uma nota fiscal de devolução de mercadoria em consignação.

Outro ponto é na mudança de preço. Logo, se o produto ficou mais caro durante a consignação, então será emitida uma nota pelo fornecedor com o valor complementar.


Como emitir uma nota consignada?


Primeiramente, para entender como emitir uma nota fiscal de consignação, vamos falar do processo desde o início. Quando o fornecedor enviar o produto para o revendedor, ele emite uma nota de remessa de consignação. Este documento deve ter o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correto.

Enquanto isso, o revendedor emitirá duas notas fiscais, uma para o comprador final e outra para o fornecedor.

Para o comprador, a natureza da operação será “venda de mercadoria recebida em consignação”, enquanto que para o fornecedor será uma nota de “devolução simbólica de mercadoria recebida de consignação”.

Esta nota simbólica fará o fornecedor entrar no estoque e, então, emitir a nota fiscal de venda para o revendedor. Aliás, é somente com esta nota que o fornecedor comprova a venda para o revendedor.


Qual é o CFOP da nota?


Uma dúvida comum da nota fiscal de consignação é o CFOP. Ele é um código do sistema tributário usado em emissões não só de notas, mas declarações e guias. É o código que define se a NF emitida recolhe ou não impostos.

O fornecedor que emitir a nota, se for para dentro do Estado de origem, usará o CFOP 5917, enquanto para outros Estados é o 6917. Já o revendedor emitirá para o comprador final a nota fiscal com o CFOP 5115 (dentro do Estado) e 6115 (fora do Estado).

A nota de devolução simbólica terá o código 5919 (Estado) ou 6919 (Interestadual). Agora, a nota fiscal de venda do fornecedor para o revendedor terá o código 5113 ou 6113 se o emitente for indústria. Se for comércio, o CFOP é 5114 ou 6114, sempre respeitando o Estado de origem.


Como emitir a nota fiscal com facilidade?


O Deltaze ERP permite a emissão da nota fiscal de consignação, possibilitando criar diversos modelos de notas fiscais, facilitando seu dia a dia.

Além disso, ao criar uma nova nota, o sistema realiza cálculos de acordo com os cadastros, tornando a emissão mais ágil e simples. Por isso, converse com um de nossos especialistas e conheça vários outros benefícios da parceria.

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