Simples Nacional híbrido em 2027: vale a pena recolher IBS e CBS por fora do DAS?
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Atualizado: há 10 horas

A Reforma Tributária colocará as empresas do Simples Nacional diante de uma decisão importante em 2027: continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou permanecer no Simples, mas apurar esses dois tributos separadamente pelas regras do regime regular.
Essa segunda alternativa vem sendo chamada, informalmente, de Simples Nacional híbrido.
Para empresas que vendem principalmente para outras empresas — como indústrias, distribuidores, atacadistas e fornecedores B2B — essa escolha merece atenção especial.
Isso porque a decisão não deve considerar apenas: “Em qual opção minha empresa pagará menos imposto?”
Com o novo modelo de tributação sobre o consumo, outra pergunta passa a ser igualmente importante:
“Quanto de crédito de IBS e CBS minha empresa gera para o cliente?”
Dependendo da resposta, a escolha tributária poderá influenciar o preço, a negociação comercial e até a decisão de um cliente entre comprar da sua empresa ou de um concorrente.
Por isso, a análise para 2027 precisará envolver não apenas o departamento fiscal, mas também compras, vendas, formação de preços, finanças e tecnologia.
E essa preparação precisa começar antes da virada do ano.
O que muda para o Simples Nacional em 2027?
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre Estados e Municípios.
A partir de 1º de janeiro de 2027, CBS e IBS passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional. A CBS avança na substituição do PIS e da Cofins, enquanto a transição envolvendo ICMS, ISS e IBS continuará gradualmente nos anos seguintes.
A regulamentação também permite que uma empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional, mas escolha recolher especificamente IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Na prática, surgem dois caminhos

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Opção 1: Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Esse é o caminho mais próximo do funcionamento tradicional do Simples. A empresa continua recolhendo IBS e CBS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime simplificado.
Para quem já está no Simples Nacional e pretende manter IBS e CBS dentro do DAS, não é necessário fazer uma opção adicional para o primeiro semestre de 2027.
A principal vantagem é clara: simplicidade operacional.
A empresa continua concentrando o recolhimento no Simples Nacional, sem precisar realizar a apuração regular de débitos e créditos de IBS e CBS.
Quanto de crédito o cliente poderá aproveitar?
Quando uma empresa do Simples vende para um cliente sujeito ao regime regular de IBS e CBS, esse comprador poderá ter direito a crédito. Porém, o crédito será limitado aos valores de IBS e CBS efetivamente devidos pelo fornecedor dentro do próprio Simples Nacional.
Em outras palavras: a empresa do Simples gera crédito para o cliente, mas esse crédito pode ser menor do que aquele gerado por um fornecedor sujeito ao regime regular. E essa diferença pode se transformar em um fator comercial.
Exemplo: Quanto uma empresa do Simples pode gerar de crédito?
Vamos utilizar como exemplo uma indústria optante pelo Simples Nacional.
Para 2027 e 2028, o Anexo II prevê que uma indústria com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão esteja na quarta faixa, com:
alíquota nominal: 11,20%;
parcela a deduzir: R$ 22.500;
participação da CBS na repartição: 13,85%;
participação do IBS: 0,15%.
Considere uma empresa com RBT12 de R$ 1.200.000.
A alíquota efetiva do Simples seria: (R$ 1.200.000 × 11,20% – R$ 22.500) ÷ R$ 1.200.000.
Resultado: 9,325% de alíquota efetiva.
Mas apenas parte dessa alíquota corresponde a IBS e CBS. CBS: 9,325% × 13,85% ≈ 1,2915%. IBS: 9,325% × 0,15% ≈ 0,0140%. Crédito combinado aproximado: 1,3055%.
Em uma venda de R$ 100.000, portanto, um cliente sujeito ao regime regular poderia ter aproximadamente R$ 1.305,50 em créditos de IBS e CBS.
É aqui que a discussão começa a deixar de ser apenas fiscal. Esse valor também pode entrar na análise de compras e negociação comercial do cliente.
Opção 2: Adotar o Simples Nacional híbrido
A segunda alternativa é permanecer optante pelo Simples Nacional, mas retirar IBS e CBS do recolhimento pelo regime simplificado.
Os demais tributos continuam seguindo as regras do Simples, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados pelas regras do regime regular.
Na prática, entra em cena a lógica de não cumulatividade: débitos nas vendas – créditos das aquisições = saldo do tributo.
Essa opção aumenta a complexidade operacional, mas pode trazer vantagens relevantes para determinados negócios.
1. Aproveitamento de créditos nas próprias compras
A empresa passa a poder apropriar créditos de IBS e CBS relativos às aquisições permitidas pela legislação. Quanto maior a participação de mercadorias, matérias-primas e outros gastos geradores de crédito na operação, maior pode ser a relevância desse fator
2. Geração de créditos para clientes
Nas operações tributadas pelo regime regular, os clientes também poderão aproveitar os créditos correspondentes ao IBS e à CBS incidentes na aquisição, observadas as regras aplicáveis. Para empresas B2B, esse ponto pode se transformar em vantagem — ou desvantagem — competitiva.
Dois fornecedores, o mesmo preço e custos diferentes para o cliente
Imagine uma indústria que precise comprar R$ 100 mil em componentes. Ela recebe propostas de dois fornecedores. Os dois oferecem praticamente o mesmo preço.

Fornecedor A: Permanece com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
Fornecedor B: Também está no Simples, mas optou pelo modelo híbrido.
Utilizando o exemplo anterior, o fornecedor que permanece com IBS e CBS dentro do Simples poderia gerar aproximadamente R$ 1.305 em créditos.
Agora considere, exclusivamente para fins didáticos, uma incidência total hipotética de 9% de IBS e CBS no regime regular. Os 9% utilizados neste exemplo são apenas uma hipótese para demonstrar o funcionamento do crédito e não representam a alíquota definitiva de referência para 2027.
Nesse cenário hipotético, uma operação de R$ 100 mil poderia gerar R$ 9.000 em créditos para o comprador, caso a operação e o adquirente permitam o aproveitamento integral.
Comparando: Simples com IBS/CBS dentro do DAS — crédito aproximado: R$ 1.305. Simples híbrido — exemplo hipotético: R$ 9.000. Diferença: R$ 7.695.
Agora imagine essa diferença sendo repetida todos os meses em relações comerciais de centenas de milhares ou milhões de reais. Para o departamento de compras do cliente, ela pode se tornar relevante.
O preço apresentado na nota fiscal deixa de ser a única variável. A análise pode começar a considerar: Preço da mercadoria – créditos tributários aproveitáveis = custo efetivo da aquisição.
Mas quem adota o modelo híbrido também pode aproveitar créditos
Olhar apenas para o crédito gerado ao cliente seria uma análise incompleta. A própria empresa que optar pelo regime regular de IBS e CBS também poderá aproveitar créditos permitidos em suas aquisições.
Vamos continuar utilizando os 9% hipotéticos apenas para demonstrar o conceito.
Imagine uma indústria com vendas mensais de R$ 100.000 e compras e despesas geradoras de crédito de R$ 60.000. Débitos sobre as vendas: R$ 9.000. Créditos das aquisições: R$ 5.400. Saldo: R$ 3.600.
Por isso, não é correto concluir que uma alíquota hipotética de 9% representaria automaticamente um custo de 9% sobre todo o faturamento. No regime regular, o volume e a natureza das compras e despesas geradoras de crédito passam a ser fundamentais.
Quais empresas devem olhar com mais atenção para o modelo híbrido?
Não existe uma resposta única. O Simples Nacional híbrido merece uma análise especialmente cuidadosa para empresas que:
vendem predominantemente para outras empresas;
possuem clientes sujeitos ao regime regular de IBS e CBS;
fornecem para indústrias, distribuidores, atacadistas ou grandes grupos;
concorrem com empresas de outros regimes tributários;
possuem volume relevante de compras de mercadorias ou matérias-primas;
possuem despesas que podem gerar créditos;
trabalham com margens mais apertadas;
atuam em mercados nos quais o departamento de compras considera fortemente os efeitos tributários.
Uma pequena indústria que fornece componentes para uma empresa de maior porte é um bom exemplo.
Quando manter IBS e CBS dentro do Simples pode fazer mais sentido?
O modelo tradicional continuará sendo adequado para muitas empresas. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode ser especialmente relevante quando:
boa parte dos clientes também está no Simples Nacional;
os clientes não aproveitam créditos de IBS e CBS;
as vendas são predominantemente para consumidores finais;
a empresa possui poucas aquisições geradoras de créditos;
a folha de pagamento representa parcela importante dos custos;
a simplicidade operacional tem grande peso para o negócio;
a diferença de créditos não interfere na escolha dos clientes.
Portanto, vender para empresas não significa automaticamente que o modelo híbrido será melhor.

A pergunta não é apenas: “em qual modelo pagarei menos impostos?”
Esse talvez seja o principal ponto de toda a análise. Tradicionalmente, uma simulação tributária busca responder: “Quanto minha empresa pagará de imposto?”
A pergunta continua sendo indispensável. Mas, principalmente no B2B, ela deixa de ser suficiente.
A empresa deveria responder pelo menos a estas quatro questões:
1. Quanto pagarei de IBS e CBS mantendo os tributos dentro do Simples?
2. Quanto pagarei no regime regular depois de aproveitar os créditos das minhas aquisições?
3. Quanto de crédito meus principais clientes receberão em cada cenário?
4. Essa diferença pode afetar meu preço ou minha competitividade?
A decisão, portanto, deixa de ser exclusivamente tributária. Ela também passa a ser financeira, estratégica e comercial.
A tecnologia também fará parte dessa decisão
Uma empresa que optar pelo modelo híbrido precisará tratar IBS e CBS de maneira diferente dos demais tributos recolhidos pelo Simples. Isso poderá impactar processos como:
cadastro fiscal de produtos e serviços;
emissão de documentos fiscais;
regras tributárias;
compras;
faturamento;
contas a pagar e receber;
apuração;
relatórios;
controle de créditos tributários;
integrações fiscais e contábeis.
Em empresas com vários CNPJs, o desafio pode ser ainda maior.
O Deltaze ERP está preparado para a Reforma Tributária

O Deltaze ERP já está sendo preparado para atender às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, incluindo o tratamento de IBS e CBS e as adaptações necessárias nos documentos fiscais e processos do sistema.
Além disso, sua estrutura multi-empresa permite administrar diferentes CNPJs dentro do mesmo ambiente.
Cada empresa mantém suas próprias configurações fiscais e operacionais dentro do ambiente de gestão. Assim, a decisão tributária pode ser tomada considerando aquilo que faz sentido para cada negócio e não limitada pela capacidade do software utilizado.
IBS e CBS recolhidos pelo regime regular ficam fora da receita bruta do Simples
Quando IBS e CBS forem recolhidos pelo regime regular, os respectivos valores não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
Esse é mais um motivo para evitar comparações simplificadas entre alíquotas. Não basta pegar a alíquota atual do DAS e simplesmente acrescentar IBS e CBS.
Qual é o prazo para decidir sobre IBS e CBS em 2027?
Para recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá formalizar sua opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Pelas regras atualmente publicadas, a opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, sendo que o prazo final de cancelamento poderá ser postergado pelo CGSN em função da publicação da alíquota de referência da CBS.
Quem não optar pelo regime regular em setembro de 2026 ainda terá uma nova oportunidade. Entre 1º e 31 de março de 2027, será possível fazer a opção para que ela produza efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
Já a empresa que estiver no Simples Nacional e quiser continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime simplificado não precisa realizar a opção pelo regime regular.
Afinal, o Simples Nacional híbrido vale a pena?
A resposta depende da realidade de cada empresa.
Para negócios que vendem predominantemente ao consumidor final, a simplicidade de manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional pode continuar tendo grande peso.
No mercado B2B, entretanto, a análise tende a ser mais complexa. Especialmente para indústrias, distribuidores e atacadistas que vendem para empresas sujeitas ao regime regular, o modelo híbrido merece ser simulado.
Não somente pelo potencial de aproveitar créditos nas próprias aquisições, mas também porque o crédito gerado ao cliente pode passar a fazer parte da competitividade comercial.
O que sua empresa deveria levantar antes de setembro de 2026?
Antes de tomar uma decisão, reúna pelo menos:
faturamento acumulado nos últimos 12 meses;
principais clientes;
regime tributário desses clientes;
volume de compras de mercadorias e matérias-primas;
despesas potencialmente geradoras de créditos;
margens dos principais produtos;
créditos gerados aos clientes em cada cenário;
possíveis efeitos da escolha sobre preços e negociações comerciais.
Com esses dados, faça uma simulação dos dois modelos junto à contabilidade ou assessoria tributária da empresa.

Não analise apenas quanto sua empresa pagará de imposto. Analise também quanto custará para o seu cliente comprar de você depois dos créditos.
Prepare sua empresa para 2027 com o Deltaze ERP
A Reforma Tributária não exigirá apenas decisões tributárias. Ela também exigirá informação organizada, parametrização fiscal, controle e sistemas capazes de acompanhar diferentes cenários.
Com uma plataforma completa e multi-empresa, o Deltaze ERP permite centralizar diferentes CNPJs e configurações dentro do mesmo ambiente de gestão, apoiando empresas que precisam se preparar para as novas regras de IBS e CBS.
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação contábil ou tributária. A escolha entre o recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular deve considerar as características específicas de cada empresa, seus clientes, fornecedores, operações e estrutura de custos.




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